Notícias - Decisão do STF sobre a correção do FGTS acata a tese, mas nega o pagamento do retroativo

Decisão do STF sobre a correção do FGTS acata a tese, mas nega o pagamento do retroativo

Na sessão do dia 12/6/2024, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5090, que os saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidos, no mínimo, pelo índice oficial de inflação (IPCA).

De acordo com a decisão, fica mantida a atual remuneração do fundo, que corresponde a juros de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), além da distribuição de parte dos lucros, mas, nos anos em que a remuneração não alcançar o valor da inflação, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação.

A decisão será aplicada ao saldo existente na conta do(a) trabalhador(a) a partir da data de publicação da ata do julgamento da ADI 5090.

Pontos a serem considerados:

1. Qual era o objeto da Ação?

Os trabalhadores buscaram por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 5090, a revisão do FGTS, em índice de correção maior do que a TR, pois ela não cumpria o papel constitucional de manutenção do patrimônio dos trabalhadores, inclusive ficando zerada de 1991 a 2012, além de muitos outros momentos, onde teve índice abaixo da inflação.

2. O que ficou decidido?

O Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento no dia 12/06/2024, decidindo pela vitória parcial da tese dos trabalhadores, pois reconheceu que a TR não serve para correção do FGTS e que os saldos devem ser corrigidos, no mínimo, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial do país, mas somente da data da publicação da decisão em diante. Não abrange os prejuízos do passado.

Considerou-se, para modular os efeitos, que o montante para quitar o débito com os trabalhadores poderia prejudicar o financiamento dos programas sociais de moradia, saneamento básico e infraestrutura urbana, cuja Lei 8.036/90 estabeleceu ser também atribuição do FGTS, razão pela qual o STF negou o direito às diferenças passadas.

3. Quem será beneficiado/a?

Apenas os trabalhadores com saldos depositados nas contas (dinheiro não sacado) e os que possuem contas ativas (contrato de trabalho vigente), de agora em diante, cabendo ao Conselho Curador do Fundo definir qual será a forma da correção, quando a aplicação dos juros de 3% ao ano, mais a distribuição de lucros do FGTS, e a aplicação da TR ficarem menor que o IPCAque é o valor mínimo a ser aplicado. Isso vale somente para corrigir os valores que estão depositados da data da publicação da decisão em diante.

4. Quem já sacou todo o FGTS, como fica?

Perde o direto, pois a decisão esclareceu que não haverá correção retroativa. Os Trabalhadores acumulam assim mais uma perda irreparável, chancelada pelo STF, com base em critérios puramente econômicos e de ocasião.

5. Como ficam os processos ajuizados pelo escritório?

Todos serão arquivados, sem direito algum a receber valores retroativos, com base na repercussão geral da decisão. Ou seja, embora reconheça que a TR não remunerava corretamente as contas, o prejuízo foi colocado no bolso do povo trabalhador e aposentado, que perdeu o direito de cobrar as dívidas passadas.

6. Uma vitória e um prejuízo.

Esse é o tipo de notícia jurídica que não gostaríamos de publicar porque nos entristece, pois é uma luta árdua, de milhares de ações em todo o país, que passam a significar meros números nas estatísticas dos tribunais.

A lógica que vem sendo adotada pelo Supremo, nas decisões que afetam o povo trabalhador e aposentado, é a de reconhecer o ilícito, perdoar o passado e ajustar o futuro. Ocorre que esse perdão tem um preço muito alto nas costas dos trabalhadores e aposentados e de quem os defende na justiça. São batalhas jurídicas extensas, demoradas e desgastantes para que haja o reconhecimento do direito e um prejuízo incalculável, no perdão das dívidas passadas.

Vale lembrar que os ganhos de trabalhadores e aposentados não são para fazer fortuna, mas para assegurar a sobrevivência. São verbas de natureza alimentar e sempre tiveram toda a proteção da legislação brasileira até a economia passar a ser fundamento de decisão judicial. Uma vitória e um grande prejuízo.

Ferreira & Zanata Advogados - Todos os direitos reservados.

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