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Fraudes Bancárias
Direitos do consumidor vítima de fraudes bancárias
É responsabilidade da Instituição financeira arcar com os prejuízos do consumidor decorrentes de fraude em contratação de empréstimo concedido mediante fraude.
Cresce no Brasil o número de casos de fraudes bancárias praticadas por terceiros contra consumidores que têm seus nomes vinculados a contratos que nunca contrataram.
Em suma, estelionatários em posse dos dados pessoais de consumidores contratam empréstimos, muitas vezes utilizando-se das plataformas virtuais, com as mais diversas Instituições financeiras, gerando uma dívida para a pessoa que, muitas vezes, nunca sequer manteve qualquer relacionamento com a instituição bancária.
A partir dessa contratação fraudulenta, iniciam-se os problemas para o consumidor, que podem acarretar descontos indevidos em sua folha de pagamento, e até mesmo a absurda negativação do seu nome, sem qualquer aviso prévio.
Diante de tal cenário, alguns passos devem ser observados pelo consumidor que for vítima de tal golpe.
Inicialmente, é importante buscar informações com a instituição financeira onde foi praticada a fraude, a fim de levantar informações sobre o contrato firmado.
Por se tratar de um crime, ao tomar conhecimento da fraude, o consumidor deve registrar um boletim de ocorrência junto a delegacia de polícia civil mais próxima, a fim de que o órgão possa investigar os fatos. Tal medida é de extrema importância por dois aspectos, quais sejam, localizar e punir os fraudadores, e ainda, combater a prática criminosa e evitar que voltem a praticar fraudes contra outros consumidores.
Ato contínuo, de posse da documentação comprobatória levantada, buscar amparo do Poder Judiciário para combater a ameaça ou a lesão ao direito da vítima.
Importante destacar que o acesso ao Judiciário deve ser o mais rápido possível, a fim de que seja pleiteada medida que antecipe os efeitos da possível sentença, de modo que sejam imediatamente cessados os descontos ilegais, ou ainda, a inscrição do nome nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa).
Mas quais são os direitos dos consumidores lesados? Vejamos.
Ao editar a sumula 479, o STJ reconheceu que as Instituições financeiras possuem responsabilidade nos casos de fraude praticada por terceiros:
As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
Assim, com base no entendimento pacificado pelo STJ, os tribunais de justiça têm determinado a reparação dos danos que forem suportados pelos consumidores que tiveram seu patrimônio ou nome lesados pela fraude praticada.
Em outras palavras, ainda que as instituições financeiras não tenham praticado voluntariamente a fraude, estas respondem pelos danos praticados em seu nome.
Isso porque, depreende-se que tais instituições possuem a responsabilidade de zelarem pelo correto exercício de suas atividades, além do fato que sua favorável condição financeira em relação aos consumidores lhe atribuem uma maior responsabilidade e obrigação de fiscalização.
Nesse sentido, se comprovados os indícios de fraude bancária, os juízes, liminarmente, determinam a suspensão das cobranças, ou ainda, a retirada do nome do consumidor da condição de mau pagador.
No mérito, após confirmada a ocorrência da fraude, com base em todas as provas apresentadas no processo, é direito do consumidor lesado:
1) a declaração de inexistência do contrato firmado;
2) a devolução dos valores eventualmente descontados ou pagos ilegalmente;
3) a retirada da inscrição do nome do consumidor dos órgãos de crédito; e ainda,
4) a reparação por danos morais decorrentes da fraude.
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