Notícias - Indenizações pela Demora Excessiva para o Restabelecimento da Luz Elétrica
Falta de Luz Elétrica
Indenizações pela Demora Excessiva para o Restabelecimento da Luz Elétrica
Prezados Clientes,
Desde sexta-feira (11/10) diversas pessoas ficaram por mais de 24 (vinte e quatro) horas sem energia elétrica em seus imóveis, o que acarretou diversos prejuízos.
Por mais que tenham ocorrido eventos climáticos, a demora excessiva para reestabelecer o serviço, considerado essencial, é considerada uma falha na prestação dos serviços, de inteira responsabilidade da companhia de fornecimento de energia elétrica.
A falta de fornecimento de energia elétrica, por um tempo maior do que o estipulado pelo artigo 176 da Resolução nº 414/10 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que é de 24 horas para áreas urbanas, pode gerar indenizações, conforme entendimento dos nossos tribunais.
Nossos tribunais entendem que há falha na prestação dos serviços quando há interrupção do serviço de energia elétrica por "considerável lapso de tempo" e "demora excessiva para o restabelecimento", configurando, assim, danos de ordem material, como por exemplo, perda de produtos na geladeira e/ou danos morais, que são as angústias e dificuldades pela falta de serviços essencial as nossas vidas, como é a energia elétrica, ofendendo diretamente a dignidade das pessoas.
Assim, você que sofreu prejuízos pela falta de energia, entre em contato conosco AQUI para que possamos avaliar as possibilidades jurídicas de seu caso.
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