Em 22/03/2024, o dia terminou em revolta.
Com uma manobra jurídica, o STF conseguiu tirar o direito à Revisão da Vida Toda, ou seja, o direito dos aposentados de usarem todas as suas contribuições pra terem uma aposentadoria justa.
O resultado das ADIs 2.110 e 2.111 julgou improcedente a aplicação de critérios diferenciados pra concessão de benefícios previdenciários.
Esse era o argumento central defendido por essa tese e que foi refutado pela decisão do STF, o que acabou com as possibilidades da Revisão da Vida Toda.
Tristeza e revolta.
Mas se você quer entender melhor essa reviravolta e saber como agir a partir de agora, fica comigo que você vai ver:
Vamos lá?
A Revisão da Vida Toda (PBC total ou Vida Inteira) é uma tese revisional que adiciona ao cálculo da RMI todos os salários de contribuição da vida do segurado, e não apenas os posteriores a julho de 1994.
Antes da EC 103/2019 (Reforma Previdenciária), enquanto durou o art. 29 da Lei 8.213/91, a Revisão da Vida toda era a “regra definitiva” e não a “regra de transição”, como muitos pensam.
Funcionava assim:
Todos os segurados que ingressaram no sistema do INSS antes de 1999 têm seu salário de benefício calculado pela regra de transição trazida pela Lei 9.876/99.
Essa lei trouxe duas alterações de cálculo importantes:
1) Inclusão da regra de cálculo definitiva (todo o período contributivo)
Na regra definitiva, você calcula a RMI fazendo a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo, limitados ao mínimo e ao teto.
2) Inclusão da regra de transição (salários desde julho/1994)
Na regra de transição, você calcula a RMI fazendo a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, como na regra definitiva, mas só considera os salários desde julho de 1994 e ainda aplica a regra do divisor mínimo de 60% do PBC.
Em ambos os casos, os 20% menores salários são descartados.
Em geral, uma regra de transição tem como objetivo proteger o segurado da nova norma, que costuma ser mais rígida.
Só que, pra muitas pessoas, essa regra de transição (desde julho/1994) é pior do que a regra definitiva (todo o período).
Em alguns casos, ela chega a diminuir pela metade o valor do benefício! 😲
É aí que entra, ou melhor, entrava a tese da Revisão da Vida Toda, pra proteger o direito do aposentado de optar pela regra definitiva em vez da regra de transição, já que considerar todo o período poderia ser mais benéfico.
Existiam diversos fundamentos jurídicos pra embasar a tese da Revisão da Vida Toda.
Dá uma olhada nos dois fundamentos principais que estão nos votos dos julgamentos do Tema 999/STJ e do Tema 1102/STF:
1) Aplicar apenas a regra de transição fere o princípio da norma mais favorável
Esse entendimento já foi aplicado na interpretação da EC 20/1998, que também previa uma regra de transição com pedágio de 20%, mais maléfica do que a definitiva.
O próprio INSS administrativamente deixava de aplicar essa regra tão prejudicial.
Então, na coexistência da regra de transição prevista no art. 3º da Lei 9.876/1999 com a regra do art. 29 da Lei 8.213/1991, o INSS deve considerar as duas formas de cálculo e aplicar a norma mais favorável.
2) O INSS é obrigado a conceder o melhor benefício
A própria Lei 8.213/1991 prevê no art. 122 uma proteção ao direito adquirido ao segurado que decidiu continuar trabalhando.
Se o segurado optou por permanecer em atividade, pode exigir seu direito à aposentadoria na data do cumprimento de todos os requisitos necessários à obtenção do benefício.
O STJ, em decisão em rito de recursos repetitivos, seguiu essa linha de entendimento no Tema 999.
Da mesma forma, o STF julgou o Tema 1102 em repercussão geral, negando provimento ao recurso extraordinário do INSS e acolhendo também esse fundamento da necessidade de concessão do melhor benefício.
Nos votos dos ministros favoráveis à tese, foi resgatado esse fundamento, que também foi adotado na tese do direito ao melhor benefício, fixada no Tema 334 do STF (RE 630501).
Agora, o que pegou a gente de surpresa foi que, em uma manobra jurídica, o STF conseguiu tirar o direito à Revisão da Vida Toda, ou seja, o direito dos aposentados de usarem todas as suas contribuições pra terem uma aposentadoria justa.
É isso mesmo que você leu.
Olha só como foi que isso aconteceu:
Existiam duas ações diretas de inconstitucionalidade pendentes de julgamento, e o que muitos não esperavam é que elas poderiam mudar completamente o cenário.
As ADIs 2.110 e 2.111 foram julgadas parcialmente procedentes, e o pedido de aplicação de critérios diferenciados pra concessão de benefícios previdenciários foi julgado improcedente.
O entendimento firmado determinou a natureza cogente do artigo 3º da Lei nº 9.876/1999, e proibiu o segurado de optar por um critério de cálculo diferente e mais vantajoso.
Como consequência, os segurados não podem mais reivindicar o direito de usar a “regra definitiva” prevista no artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91 – que muitas vezes resultava em benefícios mais favoráveis.
Esse era o argumento central defendido por essa tese e que foi refutado pela decisão do STF, o que acabou com as possibilidades da Revisão da Vida Toda.
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